Apoios extraordinários COVID-19 até dia 13 de agosto
Pode requerer os apoios extraordinários COVID-19 no mês de agosto. Os Requerimentos estarão disponíveis na Segurança Social Direta
De 27 de julho a 13 de agosto:
• Está disponível na Segurança Social Direta, o requerimento que permite pedir o Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica, com referência ao mês de julho.
Este apoio abrange os trabalhadores independentes e empresários em nome individual em situação de paragem total da sua atividade, estabelecida por determinação legislativa de fonte governamental. Também se destina aos trabalhadores que exerçam uma atividade nos setores do turismo, cultura, eventos ou espetáculos, cujos CAE/CIRS conste do anexo à Portaria n.º 85/2021, de 16 de abril e que estejam com quebra de faturação superior a 40%, em função da paragem que se verifica nestes sectores, em consequência da Covid-19. Saiba mais aqui: https://www.seg-social.pt/apoio-extraordinario-a-reducao-da-atividade-economica-de-trabalhador-independente
• Está disponível na Segurança Social Direta, o requerimento que permite pedir o Apoio Extraordinário de Incentivo à Atividade Profissional, com referência ao mês de julho.
Destina-se aos trabalhadores independentes, incluindo empresários em nome individual, sujeitos à suspensão de atividades ou encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental. Saiba mais aqui: https://www.seg-social.pt/medida-extraordinaria-de-incentivo-a-atividade-profissional.
De 1 a 13 de agosto:
• Está disponível na Segurança Social Direta, o requerimento que permite pedir o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, com referência ao mês de julho
Destina-se aos trabalhadores em particular desproteção económica causada pela pandemia da doença COVID-19 por forma a assegurar a continuidade dos rendimentos.
São abrangidos pelo Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT) os trabalhadores independentes, que cumpram a condição de recursos enunciados aqui : https://www.seg-social.pt/apoio-extraordinario-ao-rendimento-do-trabalhador-independentes
(fonte: Segurança Social Direta, disponível em https://www.seg-social.pt)