Sistema de incentivos:

– natureza não reembolsável (fundo perdido);
– taxa de apoio máxima de 70% do investimento;
– incentivo máximo é de 200 mil € por beneficiário.

 

Submissão de Candidaturas com NOVA DATA até 29 de Julho de 2022 ou até ao limite da dotação, conforme o que ocorra primeiro.

 

OBJETIVOS

Reabilitar e tornar os edifícios energeticamente mais eficientes.
Reforço da produção de energia a partir de fontes renováveis;
Melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios de serviços.
Pretende-se que as medidas a apoiar conduzam, em média, a pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados e contribuir para a redução em 20% do consumo de água de abastecimento nesses edifícios.

 

BENEFICIÁRIOS

Pessoas coletivas e singulares proprietários (1) de edifícios de comércio e serviços do setor privado existentes, e que exercem atividade comercial nesse edifício, incluindo as entidades que atuam na área do turismo e as entidades da Economia Social (2).
Os edifícios devem estar abrangidos pelo Sistema de Certificação Energética (SCE), previsto no Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, com exceção das ampliações que se encontram excluídas do âmbito deste aviso.

 

FORMA E LIMITES DO APOIO

• O incentivo de natureza não reembolsável (fundo perdido);
• A taxa de apoio máxima é de 70% do investimento;
• O incentivo máximo é de 200 mil € por beneficiário

 

ÁREA GEOGRÁFICA

Todo o território de Portugal Continental.

 

TIPOLOGIAS DE INTERVENÇÃO

1) Envolvente opaca e envidraçada;
2) Intervenção em sistemas técnicos;
3) Produção de energia com base em fontes de energia renováveis (FER) para autoconsumo;
4) Eficiência Hídrica;
5) Ações Imateriais (Consultorias e Auditorias).

As candidaturas devem apresentar obrigatoriamente investimentos em pelo menos uma das Tipologias de Intervenção 1) a 3), não sendo aceites candidaturas com despesas exclusivas nas tipologias 4) e 5).

As despesas com a tipologia 5) está limitada a 10% do total do investimento.

Deste modo, podem integrar as seguintes tipologias de intervenção e despesas elegíveis, a desenvolver num edifício ou em múltiplos edifícios contemplados no mesmo Certificado Energético, conforme evidenciado no Aviso de Abertura e no Quadro seguinte:

 

DESPESAS ELEGÍVEIS
As despesas elegíveis devem respeitar cumulativamente as seguintes condições:
a) Os custos com a aquisição e instalação de soluções novas, não incluindo o Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA), incluindo serviços com “ações imateriais”, bem como, quando aplicável, intervenções para redução de perdas de água e desperdícios.
b) São despesas elegíveis, todas aquelas cujos custos foram faturados e/ou pagos na sua totalidade, objeto de entrega ou de instalação e que cumpram todos os critérios exigidos.

Despesas objeto de financiamento por outros programas nacionais ou comunitários.
Aquisição de terrenos, edifícios e outros imóveis;
Construção ou obras de adaptação de edifícios independentemente de serem necessárias à implementação da(s) medida(s) de eficiência energética;
Aquisição de contadores inteligentes de energia;
Aquisição ou substituição de eletrodomésticos;
Despesas com recursos humanos da entidade beneficiária;
Custos com a manutenção e operação das tipologias de intervenção a implementar; g) Aquisição de bens em estado de uso;
Despesas com o realojamento temporário de utilizadores do edifício intervencionado; Despesas associadas a outras intervenções que não se encontrem relacionadas com as intervenções elegíveis;
Despesas inerentes a licenciamentos, sem prejuízo dos trabalhos previstos nas tipologias 4.2 e 5.2 definidas no quadro 1 acima;
Direção ou fiscalização de obra, coordenação de segurança, acompanhamento ambiental, assistência técnica e gestão de projeto;
Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA);
Multas, penalidades e custos de litigação.

 

OBSERVAÇÕES

Não são aceites candidaturas em Parceria;

Os investimentos podem abranger a intervenção num edifício ou em múltiplos edifícios, desde que contemplados no mesmo Certificado Energético;

Os projetos devem ser implementados num prazo máximo de 24 meses;

As tipologias de intervenção deverão resultar de auditorias energéticas, conduzidas no âmbito do Sistema de Certificação de Edifícios (SCE), ou hídricas, conforme aplicável, realizadas aos edifícios existentes, na fase inicial (ex-ante), antes de qualquer intervenção;

Apenas são aceites auditorias energéticas que suportem a emissão ou atualização de certificados energéticos posteriores a 01/07/2021 e desde que estes:

possibilitem a identificação de medidas de melhoria respeitantes às Tipologias de Intervenção, com exclusão das medidas de eficiência hídrica que devem resultar de auditorias hídricas executadas por técnico competente nessa área;
demonstrem que a execução das Tipologias de Intervenção propostas conduzem a uma redução no consumo de energia primária face à situação inicial (anterior à intervenção), ≥ a 15% para os Pequenos Edifícios de Comércio e Serviços (PES) e a 30% para os Grandes Edifícios de Comércio e Serviços (GES).
Os instaladores e fabricantes das soluções apoiadas devem possuir alvará, certificado, declaração ou outro documento aplicável que os habilite a proceder à intervenção em causa e estar inscritos nas plataformas existentes.

 

PAGAMENTO DO APOIO

Pode ocorrer um adiantamento até 30% do montante do apoio, a regularizar até 30 dias úteis após o recebimento do apoio e de um reembolso, ou de um único reembolso, sendo que a apresentação do pedido de pagamento requer:

Faturas e comprovativos dos pagamentos efetuados com data posterior a 1 de fevereiro de 2021, descriminando todas as despesas;
Certificado energético final, válido no SCE com a respetiva auditoria energética;
Termo de Responsabilidade técnica das empreitadas, quando aplicável;
Registo fotográfico com a implementação das intervenções (antes e após);
Relatório de Execução dos testes de ajustamento.

 

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