Empreende XXI: o programa que apoia jovens e desempregados
Entrou em vigor o Empreende XXI, um programa do Governo que tem como objetivo apoiar jovens e desempregados inscritos no IEFP
A medida, pretende ser um apoio à criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais para jovens entre os 18 e 35 anos à procura do primeiro emprego e desempregados inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P.
É uma parceria entre o IEFP e a Startup Portugal – Associação Portuguesa para a Promoção do Empreendedorismo – SPAPPE.
O programa visa:
- Apoiar a criação de empresas;
- Promover a implementação de projetos em áreas inovadoras;
- Fomentar o desenvolvimento de atividades empreendedoras em ambientes colaborativos.
Beneficiários
- Jovens à procura do primeiro emprego, com idade entre os 18 e os 35 anos, inclusive, que nunca tenham prestado atividade ao abrigo de um contrato de trabalho sem termo;
- Jovens desempregados, com idade entre os 18 e os 35 anos, incluindo os que não se encontrem a estudar nem a frequentar formação;
- Outros desempregados inscritos, incluindo os que reúnem condições para ser destinatários da medida Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, regulada pela Portaria n.º214/2019 de 5 de Julho, na redação atual, salvo no que respeita á celebração de contrato de trabalho por conta de outrem, e respetivos membros do agregado familiar;
Requisitos do Projeto
- Constituição de entidades privadas com fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jurídica;
- Constituição de cooperativas;
- Desenvolvimento de atividade como trabalhador independente, com rendimentos empresariais ou profissionais;
- Apresentar um investimento total até 175 000 €;
- Apresentar viabilidade económico-financeira;
- Não incluir, no investimento a realizar, a compra de capital social de empresa existente.
- A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho dos promotores associados ao projeto devem estar concluídas no prazo de 12 meses a contar da data da disponibilização inicial do apoio financeiro, justificado e aceite pelo IEFP, I. P.;
- Os projetos devem manter a atividade da empresa e assegurar a criação do respetivo posto de trabalho dos destinatários promotores, durante um período não inferior a três anos, contados a partir da data da assinatura do termo de aceita;
- Podem participar no capital social outros promotores desde que a maioria do capital social e dos direitos de voto seja detida pelos destinatários promotores e que o número total de promotores não seja superior a cinco.
- No caso da constituição de cooperativas não se aplica a exigência de maioria do capital social, prevista no número anterior.
Requisitos da Nova Empresa
A nova empresa, em qualquer das formas previstas no n.º1 do artigo 5.º da Portaria (requisitos), apenas pode iniciar a atividade após a data da apresentação da candidatura, devendo apresentar o respetivo comprovativo no prazo de 30 dias consecutivos após a notificação da decisão de aprovação. Desde a data da assinatura do termo de aceitação e até à extinção das obrigações associadas à execução do projeto, a nova empresa deve reunir cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Encontrar-se regularmente constituída e registada;
- Dispor de licenciamento e demais requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
- Ter a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social;
- Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I. P.;
- Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus estruturais e de investimento;
- Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
- Estar registada no portal da Startup Portugal
Critérios de elegibilidade das despesas para apoio ao investimento
- Não são consideradas elegíveis as despesas com aquisição de imoveis, com a construção de edifícios, e cuja relevância para a realização do projeto não seja fundamentada;
- O apoio financeiro ao investimento apenas pode financiar o fundo de maneio referente ao projeto até 50% do investimento elegível, com o limite de 10 vezes o valor do indexante dos apoios sociais;
- As despesas de investimento são calculadas a preços correntes, deduzindo-se o imposto sobre o valor acrescentado, sempre que a emprese seja sujeito passivo do mesmo e possa proceder à respetiva dedução;
Apoio Financeiro ao investimento para a criação de empresas
- Aos projetos de criação de empresas elegíveis é atribuído, pelo IEFP, I.P, um apoio financeiro, até 85% do total do investimento elegível, nas seguintes modalidades:
– Subsídio não reembolsável, até ao limite de 40% do investimento elegível;
– Empréstimo sem juros, até ao limite de 45% do investimento elegível.
- No caso de projetos promovidos por destinatários do sexo sub-representado em determinado setor de atividade económica, e desde que estes detenham a maioria do capital social e dos direitos de voto destinatários, o apoio financeiro não reembolsável é majorado em 30%.
- O apoio financeiro atribuído sob a forma de empréstimo sem juros é reembolsável no prazo de cinco anos e o seu início pode ser diferido até dois anos a contar da data da concessão.
- O reembolso do apoio concedido é efetuado através de prestações mensais, constantes e sucessivas, salvo amortização antecipada do empréstimo.
- O pagamento do apoio financeiro ao investimento é efetuado em duas prestações:
– Adiantamento, correspondente a 65 % do montante total do apoio aprovado para o apoio ao investimento, no prazo de 10 dias úteis após a devolução do termo de aceitação;
– Restantes 35 %, após a verificação física, documental e contabilística da totalidade das despesas de investimento, no prazo de 20 dias úteis a contar da data da apresentação dos elementos necessários para este efeito.
Apoio à criação do próprio emprego
Aos projetos de criação de empresas que cumpram o previsto no artigo 5.º da Portaria (requisitos) é atribuído, pelo IEFP, I P., um apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante de 15 vezes ao valor do IAS por destinatário promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de quatro postos de trabalho objeto de apoio.
O apoio financeiro referido no número anterior é majorado nas seguintes situações:
- Em 30 %, quando se trate de posto de trabalho preenchido por pessoa do sexo sub-representado em determinada profissão, nos termos definidos na Portaria n.º 84/2015, de 20 de março;
- Em 25 %, quando se trate de posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho;
- Em 20 % por posto de trabalho, quando se trate de projeto com mais de um destinatário promotor.
O apoio financeiro referido nos números anteriores é reduzido na devida proporção e tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais, quando se trate desenvolvimento de atividade a tempo parcial, desde que devidamente justificada e aprovada pelo IEFP, I. P
Formação Especializada
Sempre que na sequência de apreciação do IEFP, I. P., ou das entidades de acompanhamento do Empreende XXI, se verifique que os destinatários previstos no art.3.º da Portaria não possuem formação profissional adequada ao desenvolvimento do negócio, devem os mesmos frequentar ações de formação destinadas ao desenvolvimento de competências empreendedoras, ou de outras áreas de competências identificadas como relevantes para o projeto.
As ações de formação previstas podem ser ministradas pelo IEFP,I P., pela Startup Portugal ou pelas entidades de acompanhamento Empreende XXI, preferencialmente, em momento prévio à apresentação da candidatura.
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