Empregadores que recusem teletrabalho podem estar sujeitos a multas
Devido ao agravamento da situação pandémica que se está a viver no país, o Governo tomou novas medidas em 121 concelhos de Portugal mais afetados, a fim de travar a propagação COVID 19.
A partir de hoje, o teletrabalho será obrigatório nos municípios identificados de risco, independentemente do vínculo laboral ou do número de trabalhadores. Os empregadores que recusem ter os colaboradores a desempenharem as suas funções a partir de casa, terão de o comunicar “fundamentadamente e por escrito” ao trabalhador.
O diploma, prevê um conjunto de garantias e proteções aos trabalhadores. No caso do trabalhador discordar da decisão da empresa, pode pedir à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) que verifique os factos invocados. As respostas deverão ser dadas em, em cinco dias úteis e o incumprimento por parte do empregador da decisão da ACT é sinónimo de uma contraordenação grave que varia entre os 612 euros e os 9.690 euros.
o incumprimento por parte do empregador pode dar origem a uma contraordenação grave que varia entre os 612 euros e os 9.690 euros.
O trabalhador poderá também recusar o teletrabalho, caso não disponha de condições para exercer esse regime, devendo informar o empregador por escrito dos motivos do seu impedimento.
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