O Programa APOIAR é um instrumento de apoio à tesouraria das micro e pequenas empresas, que atuem em setores particularmente afetados pelas medidas de confinamento, assegurando e preservando a sua liquidez no mercado e a continuidade da sua atividade económica durante e após o surto pandémico.

As Medidas criadas no âmbito do Programa APOIAR são APOIAR.PT ; APOIAR RESTAURAÇÃO; o APOIAR + SIMPLES e o APOIAR RENDAS .

A Portaria n.º 15-B/2021 de 15 de janeiro procedeu à primeira alteração ao Regulamento do Programa APOIAR, aprovado em anexo à Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro.

 

APOIAR.PT

Instrumento de apoio à tesouraria das micro e pequenas empresas, que atuem em setores particularmente afetados pelas medidas
de confinamento, assegurando e preservando a sua liquidez no mercado e a continuidade da sua atividade económica durante e após o surto pandémico. Neste âmbito são criadas novas medidas com o objetivo de:

  • Mitigar os impactos negativos sobre a atividade económica decorrentes das medidas de proteção da saúde pública associadas à pandemia COVID-19.
  • Reforçar liquidez das empresas.
  • Assegurar a manutenção de emprego

Beneficiários:
As PME e Não PME com 250 trabalhadores ou mais, com um volume de negócios não superior a 50 milhões de euros, com quebras de faturação, que atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária.

Natureza do apoio
Subsídio a fundo perdido.

 

 

APOIAR RENDAS

É criada, no âmbito do Programa APOIAR, uma nova medida designada «APOIAR RENDAS», a qual se destina ao pagamento de rendas não habitacionais devidas por empresas que atuem nos setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença COVID -19.

Beneficiários:
As PME e Não PME com 250 trabalhadores ou mais, com um volume de negócios não superior a 50 milhões de euros, com quebras de faturação, que atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária.

Natureza do apoio:
O financiamento é atribuído a fundo perdido, com base nos seguintes valores:
a) empresas com quebra de faturação entre 25% e 40% em 2020, face ao ano anterior – pagamento de 30% do valor da renda mensal de referência, até ao limite máximo de 1.200 euros por mês e por estabelecimento, durante seis meses.
b) Empresas com quebra de faturação superior a 40% em 2020, face ao ano anterior – pagamento de 50% do valor da renda mensal de referência, até ao limite de 2.000 euros por mês e por estabelecimento, durante seis meses.

Entende -se por ‘renda mensal de referência’ o valor resultante de contrato de arrendamento em vigor a 1 de dezembro de 2020 e que conste de documento comprovativo da renda referente a dezembro de 2020.
O pagamento será feito em duas tranches ao longo do primeiro semestre de 2021, sendo uma no primeiro trimestre, outra no segundo.
O limite de financiamento por empresa é de 40.000,00 Euros.

 

 

 

APOIAR RESTAURAÇÃO

Beneficiários:
Micro, pequenas e médias empresas, bem como empresas com mais de 250 trabalhadores com volume de negócios até 50 milhões de euros, de Portugal continental.

Taxa de financiamento
A taxa de financiamento a atribuir é de 20% do montante da diminuição da faturação da empresa.

Natureza do apoio
Subsídio a fundo perdido.

 

 

 

APOIAR +SIMPLES

Beneficiários:
Empresários em nome individual (ENI) sem contabilidade organizada com trabalhadores a cargo, atenta a importância que estes representam em termos económicos e sociais, em particular nos setores abrangidos pelo Programa APOIAR.

Natureza do apoio:
Os apoios são atribuídos a fundo perdido.

Taxa de financiamento:
20% do montante da diminuição da faturação da empresa, calculada nos termos da alínea e) do nº1 do artigo13º – F com limite máximo de 4.000€.

  • Apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1º trimestre de 2021, o valor apurado de incentivo correspondente ao 4º trimestre de 2020 é duplicado, sendo os limites máximos aumentado em 1.000€.
  • No caso das empresas cuja atividade principal se encontra encerrada administrativamente, enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, o limite máximo referido é alargado para 10.000€.
  • Apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1º trimestre de 2021, o valor apurado de incentivo correspondente ao 4º trimestre de 2020 é duplicado, sendo os limites máximos aumentados em 2.500€.
  • No caso dos ENI elegíveis à medida APOIAR RENDAS, o incentivo apurado nos termos acima referidos é acumulável com o incentivo que resultar da aplicação do disposto no artigo nº 13º-C.

 

Prolongamento do apoio extraordinário à retoma progressiva

Beneficiários:
Apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial (com uma quebra de faturação igual ou superior a 25%), com redução temporária do período normal de trabalho (PNT) de todos ou de alguns trabalhadores, tendo em vista a manutenção de postos de trabalho.

 

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Fonte:https://www.compete2020.gov.pt/